Art. 1º Fica aberto no serviço do Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no total de 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamentos despesas com o ante projeto, projeto definitivo e demais despesas que se fizerem necessárias com os estudos com os serviços de abastecimento de água da cidade.
Art. 2º Para pagamento das despesas que refere o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito em igual importância, parcial ao globalmente, pelo prazo de um ano a juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo único. para pagamentos da operação de credito a quer se refere este artigo, será consignada a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) no orçamento do exercício de 1961.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.