REVOGADA PELA LEI Nº 2238/1986
Art. 1º Fica a
Diretoria da Escola Técnica de Comercio de Caçapava, autorizada a estender
dentro do prazo do comodato a que se refere a Lei nº 566, de 14 de maio de
1956, e de acordo com os seus interesses, o uso do prédio sito à Praça da
Bandeira, nº 89, desta cidade, onde funciona aquela referida Escola, à pessôa física ou jurídica que venha a instalar outros
cursos de ensino nesta cidade, sem prejuízo do funcionamento regular da
mencionada comodatária.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.