LEI Nº 863, de 31 de outubro de 1960

 

Projeto de Lei nº 116/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A redação do parágrafo 1º do artigo 8º da lei nº 847 de 8/9/60 passará ser a seguinte: O valor do presente crédito será coberto parte com a anulação total da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), da verba código local 251 – código geral 8-62-4 do orçamento vigente e o restante com uma operação de crédito no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a juros de 12% a.a., pelo prazo de um ano, podendo a mesma ser feito parcial ou globalmente.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.