LEI Nº 866, de 1 de novembro de 1960

 

Projeto de Lei nº 73/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para efeito do lançamento do Impôsto de Industrias e Profissões, quando o movimento econômico anual ou a soma do maior ativo mensal ultrapassarem o teto da tabela, será lançada, também a parte excedente, tendo se por base as determinações já estabelecidas pela lei que regula o assunto.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1 de novembro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.