Art. 1º Fica
acrescentado de um parágrafo, que será o único, o artigo
1º da Lei Municipal nº 856 de 13/9/1960 com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. O
refôrço das verbas de que trata o artigo anterior poderá ser feito parcial ou
globalmente.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.