LEI Nº 870, de 30 de dezembro de 1960

 

Projeto de Lei nº 137/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado de um parágrafo, que será o único, o artigo 1º da Lei Municipal nº 836 de 17/8/1960 com a seguinte redação:

 

Art. 1º  .....................................................................................................

 

Parágrafo único.  o refôrço das verbas de que trata o artigo anterior poderá ser feito parcial ou globalmente.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.