REVOGADA PELA LEI Nº 5.869/2021
LEI Nº
886, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº
09/61
LAURENTINO MARCONDES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Gozarão da
redução de 50% (cinquenta por cento) dos impostos municipais e que estão
sujeitas, as farmácias que permanecerem abertas das 21 (vinte e uma) às 08
(oito) horas.
Art. 2º O benefício
será concedido mediante requerimento do interessado dirigido à Prefeitura, que
expedirá o respectivo alvará, a ser afixado em local visível do
estabelecimento.
Parágrafo
único. caso o beneficiário, após a concessão do
alvará, não mantenha a farmácia aberta, na forma desta lei, recolherá
integralmente o tributo correspondente ao tempo em que o estabelecimento
permanecer fechado das 21 (vinte e uma) às 8 (oito)
horas.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 25 de setembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.