Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), pelo prazo de até um ano, vencendo juros de 1% (um por cento) ao mês, com a firma vencedora da concorrência, para a execução de obras de calçamento da Avenida Coronel Manuel Inocêncio, desta cidade.
Art. 2º Com o recurso do artigo anterior, fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros), para o prosseguimento do calçamento da Av. Coronel Manuel Inocêncio.
Art. 3º Para a liquidação da operação de crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a ser entregue pelo Governo do Estado, como auxilio ao Município, após a execução do serviço.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.