LEI nº 905, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 49/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar amigável ou judicialmente, um terreno de forma triangular, sito na esquina formada pelas ruas Edgar Fortes e Joaquim de Barros Alcântara, desta cidade, medindo 918 metros quadrados, mais ou menos, confrontando-se pelos fundos com a Vila São João Futebol Clube e pelas frentes com as citadas, ruas de propriedade de José Antônio da Silva, Martha Maria dos Santos e Sandra Maria dos Santos, ou sucessores.

 

Art. 2º  Para ocorrer com as despesas da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar operações de crédito na importância de Cr$ 320.014,80 (trezentos e vinte mil, quatorze cruzeiros e oitenta centavos), parceladamente, sendo, sendo que Cr$ 160.014,80 (cento e sessenta mil, quatorze cruzeiros e oitenta centavos), pelo prazo de até um ano, e Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) pelo prazo de até dois anos, vencendo juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º  Para pagamento da operação de crédito de que trata o artigo anterior, será consignada a importância necessária nos orçamentos para 1962 e 1963.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressante a lei nº 795, de 28/12/1959.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 1961.

 

 


LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.