Lei nº 927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 1/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 13º da Lei nº 601, de 24 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

“O lançamento será revisto anualmente pela Prefeitura, por intermédio dos seus funcionários para isso designados, não podendo, em cada exercício, até 1963, exceder de 100% ao exercício anterior”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.