LEI Nº 929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 73/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogado o Decreto Lei nº 182, de 20 de novembro de 1941, que determina a inscrição obrigatória dos funcionários municipais no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a solicitar ou requerer ao Instituto de Previdência do Estado o cancelamento das inscrições dos seus servidores, bem como da dívida municipal junto aquele Instituto e referente à contribuição em atraso.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1961.

 


 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.