LEI Nº 930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 143/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal pagará, em 1962, as diferenças de salário mínimo e de contribuições ao IAPFESP, a cargo da Municipalidade, devidas em decorrência do aumento salarial verificado em 1960, diferenças essas correspondentes ao período de outubro a dezembro de 1960.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba Código Local 5 1 1 – Código Geral 8 76 4 - Despesas Diversas, do orçamento para 1962.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de dezembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.