Art. 1º Fica concedido
um auxílio anual de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Paróquia de São João
Batista, desta cidade, para despesas com a iluminação pública do relógio de uma
Igreja Matriz.
Art. 2º Para cobertura
do auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, no corrente exercício, fica
aberto, na Secção da Fazenda desta Prefeitura Municipal, um crédito especial de
C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se
verificar neste ano.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.