Revogada pela Lei nº 1348/1969

Lei nº 940, DE 22 DE MAIO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 5/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um auxílio anual de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Paróquia de São João Batista, desta cidade, para despesas com a iluminação pública do relógio de uma Igreja Matriz.

 

Art. 2º  Para cobertura do auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, no corrente exercício, fica aberto, na Secção da Fazenda desta Prefeitura Municipal, um crédito especial de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar neste ano.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de maio de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.