Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a efetuar um empréstimo da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo na importância de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) pagando
os juros legais, para o pagamento a firma Boarin
& Matto Ltda do projeto
definitivo dos serviços de água de Caçapava.
Art. 2º Para o
pagamento do empréstimo a que se refere o artigo 1º serão consignadas verbas
próprias nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.