LEI Nº 977, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 84/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um auxílio, na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), Centro Recreativo Cultural e Beneficente São Pio X, desta cidade, para conclusão de sua piscina.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão à conta da verba 6.4.1 – 8 89 4, do orçamento para o exercício de 1963.

 

Art. 3º  esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.