Projeto de Lei nº 84/62
Art. 1º Fica concedido um auxílio, na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), Centro Recreativo Cultural e Beneficente São Pio X, desta cidade, para conclusão de sua piscina.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta da verba 6.4.1 – 8 89 4, do orçamento para o exercício de 1963.
Art. 3º esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.