Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a liquidar as responsabilidades da Prefeitura no montante de 1.472.196,30 (hum milhão quatrocentos e setenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiro e trinta centavos) e constantes da relevarão anexa, a qual, ficará fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar os juros de mora aos credores nºs 3, 4 e 5 da referida relação, os quais, referem-se ao período da data do vencimento dos títulos, autorizados por leis próprias, à data em que os mesmos foram resgatados.
Art. 3º As despesas de que tratam os artigos anteriores correrão por conta da verba código local 5.1.1., geral 8 - 76 - 4, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
1 – Cia. de Eletricidade São Paulo e Rio |
42.777,60 |
2 – Eternit do Brasil Cimento Amianto S/A |
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3 – Boarin & Mariotto Ltda |
20.400,00 |
4 – Francisco Rodrigues
Pimentel, Luciano Alves Ribeiro, Benedita Campos Romano e Olimpio Simões dos
Santos |
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5 – Vantagens do art. 30
da Const. Est. aos requerentes Ulisses Ferreira Braga, Sidney Prado, Virgílio
Ferreira Pinto, Jacy de Sá Leite, José
Bento Camargo, José Francisco Ferrari, José Maria de Vasconcelos e José Bento
Oliva. |
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Soma C$. |
1.472.196 |