Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a “Oficina de Costura Santa Inês” da Paróquia de São João Batista, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.