Art. 1º Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, dois cargos de operador de máquina, padrão “L”, com os vencimentos mensais de C$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) junto a Secção de Obras.
Parágrafo único. os cargos criados por este artigo obedecerão os preceitos da Lei Municipal nº 677, de 14 de dezembro de 1957, inclusive no que diz respeito a padrão de vencimentos, nesta para com os vencimentos por pessoas que possuam carteira estadual exigida para tal finalidade.
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior obedecerão o constante do anexo I, o qual fará parte integrante desta lei e do quadro geral do pessoal fixo desta Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta da verba “Código Local 301 – Código Geral 8.80.0 do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Número de cargos |
denominação |
Padrão |
Tabela |
Lotação |
Súmula das atribuições |
2 |
Operador de máquina |
L |
I |
Secção de Obras e serviço de rodovia e Logradouros Públicos. |
Executar todo e qualquer trabalho que a relacione a serviço com trator ou motoniveladora |
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