Art. 1º Fica criado, no quadro geral do funcionalismo municipal, o cargo de Auxiliar de Encarregado do Serviço de Tesouraria, padrão “L”, junto a Secção da Fazenda.
Parágrafo único. o cargo criado por este artigo obedecerá os preceitos da Lei Municipal nº 677 de 14 de dezembro de 1957, inclusive no que diz respeito a padrão de vencimentos, com as devidas alterações impostas por leis posteriores.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior obedecerá o constante do anexo I, o qual fará pare integrante desta lei e do quadro geral do pessoal fixo desta Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de verba: “Código local” 1 3 2 – Código Geral 8.13.0 do orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Lançador padrão “J” criado pela Lei nº 677 de 14 de dezembro de 1957.
Art. 5º O cargo criado pelo artigo 1º será provido pelo funcionário em exercício efetivo no cargo extinto pelo artigo 4º.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Anexo I – Ao Projeto de Lei nº 2/63
Número de cargos |
Denominação |
Padrão |
Tabela |
Lotação |
1 |
Auxiliar de encarregado do serviço de tesouraria |
L |
I |
S.F. – Auxiliar – Serviço de Tesouraria |
Súmula de atribuições: - Auxiliar o encarregado do serviço de tesouraria em todas as suas atribuições.