RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2017

 

Projeto de Resolução nº 02/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

MODIFICA OS INCISOS III E IV DO ART. 134, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE ABRIL DE 2006 (REGIMENTO INTERNO).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam modificados os incisos III e IV do Art. 134, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 134 omissis

 

I - omissis

 

II - omissis

 

III - o requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos Líderes dos Partidos, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos; (NR)

 

IV - não poderá ser concedida Urgência Especial para qualquer projeto, com prejuízo de outra Urgência Especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública; (NR)”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 22 de março de 2017.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.