Projeto de Resolução nº 02/2017
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam modificados os incisos III e IV do Art. 134, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134 – omissis
I - omissis
II - omissis
III - o
requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá
ser encaminhada pelos Líderes dos Partidos, pelo prazo improrrogável de 10
(dez) minutos; (NR)
IV - não poderá
ser concedida Urgência Especial para qualquer projeto, com prejuízo de outra
Urgência Especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública;
(NR)”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 22 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.