RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Projeto de Resolução Nº 03/2020

Autor: Mesa Diretora

 

Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Caçapava o ambiente virtual de deliberação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública – Pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid19) – e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social;

 

CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros;

 

CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública, o Poder Legislativo de Caçapava, resolve:

 

Art. 1º Instituir na Câmara Municipal de Caçapava, excepcionalmente, enquanto durarem os efeitos das medidas restritivas decorrentes da pandemia (Covid -19), o Método de Deliberação Remota, a partir de decisão da Mesa Diretora.

 

Art. 2º A operacionalização do ambiente virtual deverá ser efetuada pela secretaria do Legislativo, em conjunto com o setor de informática.

 

Art. 3º A apreciação, discussão e votação das matérias poderão ocorrer  por meio de sistema tecnológico que dispensa a presença física dos vereadores em Plenário.

 

Art. 4º Em Plenário ocorrerá a abertura das sessões com a presença dos membros da Mesa Diretora e dos servidores essenciais para a realização do ato.

 

Art. 5º As sessões terão a duração de no máximo 40 minutos, podendo ser prorrogada mediante requerimento de vereador, aprovado pelo Plenário, dez minutos antes do horário determinado para encerramento da sessão.

 

Art. 6º Não haverá Tribuna Livre.

 

Art. 7º As reuniões das comissões permanentes e temporárias, bem como de inquérito e ainda as Audiências Públicas poderão ocorrer por videoconferência, desde que previamente agendadas pelos respectivos presidentes, contudo deverão ser observados os prazos e o Regimento Interno.

 

Art. 8º As convocações prévias, os debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Câmara Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2020.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.