Projeto de Resolução Nº 03/2022
Autor: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Resolução Nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.