RESOLUÇÃO 12, de 29 de junho de 2005

Projeto de Resolução 3/2005

Autor: Mesa da Câmara Municipal

Altera a denominação do emprego público em comissão e atribuições estabelecidas na Resolução 07/2002.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O Art. 1º da Resolução nº. 07/2002, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, 01 (um) emprego público em comissão de Assessor de Informática, referência XXII. (NR)

Art. 2º - Modifica o § 1º e cria o § 2º no Art. 1º da Resolução 07/2002, com a seguinte redação:

“§ 1º - São requisitos para o exercício do emprego público em comissão ter curso de Informática em nível de graduação e inglês básico.

§ 2º - São atribuições do ocupante do emprego de Assessor de Informática:

I - promover o levantamento dos equipamentos e dos sistemas já existentes;

II - promover a análise criteriosa de toda a informação colhida, objetivando as carências a serem atendidas;

III – preparar e apresentar propostas de equipamentos e sistemas a serem desenvolvidos, implantados ou adquiridos;

IV - adaptar ou traduzir o conteúdo dos programas que fazem parte do sistema;

V - testar e garantir o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos, cabeamentos, tomadas de rede e placas;

VI - fazer auditoria nos microcomputadores dos usuários para checar se há irregularidades de utilização, estabelecendo normas para melhor aproveitamento do potencial do equipamento;

VII - prover senhas de segurança para o pessoal autorizado, cadastrar usuários e garantir seu acesso, provendo senhas e códigos que lhes permitam recursos de trabalho na rede;

VIII – comunicar-se com os usuários internos para informar os serviços que serão disponibilizados;

IX - estabelecer a definição da linha de design que corresponda ao perfil do público alvo;

X - Apresentação de sistemas à Administração e discussão das alterações sugeridas;

XI – atualização e manutenção dos sistemas já existentes ou a serem adquiridos;

XII – cuidar da hospedagem dos sites;

XIII – fazer o mapeamento do site;

XIV - pesquisar novas ferramentas e tecnologias para a criação, administração e suporte dos sites.”(NR)

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de junho de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidente