RESOLUÇÃO  NO. 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Projeto de Resolução nº. 20⁄2005

 

Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a efetuar descontos em folha de pagamento em favor da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava - ASPMC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal, de contribuição social em favor da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava, bem como de despesas com convênios celebrados por aquela entidade, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da remuneração básica do funcionário ou vereador.

 

Art. 2º. O funcionário ou vereador manifestará expressamente a sua opção pela contribuição e despesas com convênios a que se refere o artigo anterior, autorizando o desconto em folha de pagamento.

 

Art. 3º.  É de inteira responsabilidade da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava as informações sobre os valores a serem descontados em folha de pagamento.

 

Art. 4º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de novembro de 2005.

 

 

Reinalma Montalvão

Presidenta