RESOLUÇÃO Nº 19, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 19/2022

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã na Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava, a Frente Parlamentar Cristã, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Caçapava acerca do tema.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar Cristã fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Caçapava e será formalizada mediante preenchimento de Termo de Adesão disposto em Anexo nesta Resolução.

 

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de igrejas cristãs e representantes de entidades envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO

 

Frente Parlamentar Cristã

 

TERMO DE ADESÃO

 

Solicito a minha adesão à Frente Parlamentar Cristã da Câmara Municipal de Caçapava, com o intuito de formar ideias e buscar a união entre os parlamentares que se identificam com a filosofia e religiosidade Cristã, em defesa de conceitos como a igualdade, amor ao próximo, filantropia, a defesa da família e dos princípios bíblicos.

 

 

Nome do Parlamentar: ___________________________________________

 

Partido: _______________

 

 

Caçapava, ______ de _______________ de ________

 

 

 

 

Assinatura: _________________________________________________

 

 

Preenchido e assinado, este termo de adesão deve ser entregue à Mesa Diretora para posterior publicação no “Boletim Legislativo” de acordo com a Resolução nº 09 de 18 de maio de 2022.