RESOLUÇÃO Nº 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto de Resolução Nº 20/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
Altera o artigo
83 da Resolução Nº 03/2006 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 83 da Resolução nº 03/2006
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 83 As
Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e
serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus
membros, para a apuração, com prazo certo, de fato determinado, que se inclua
na competência municipal, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público, à Defensoria Pública ou a quaisquer outros órgãos de promoção de
justiça, para que, se for o caso, seja promovida a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de
Caçapava, 30 de novembro de 2022.
Rodrigo Meireles
Cursino
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.