RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

Projeto de Resolução Nº 22/2022

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar para o fortalecimento do Terceiro Setor no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava a Frente Parlamentar para o fortalecimento do Terceiro Setor, nos termos da Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Caçapava acerca do tema.

 

Art. 2º À Frente Parlamentar competirá:

 

I – auxiliar na promoção do desenvolvimento social, econômico, educacional e cultural das organizações não governamentais, associações, entidades beneficentes e demais entidades que compõem o terceiro setor;

 

II – organizar e promover debates, no âmbito do Poder Legislativo, para  a discussão de temas relacionados às referidas organizações sem fins lucrativos, a fim de melhorar a qualidade dos serviços e atividades desenvolvidas em prol da sociedade caçapavense.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Caçapava.

 

Art. 4º A Presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente.

 

Parágrafo único. Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente na condição de membros colaboradores:

 

I – outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros efetivos;

 

II – representantes de entidades públicas ou privadas envolvidos com os objetivos da Frente.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral e contarão com a participação de entidades representativas, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 2022.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.