RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2009

 

Projeto de Resolução nº 03/2009

Autor: A Mesa da Câmara

 

Modifica o § 1º do Art. 1º, da Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica modificado o § 1º do Art. 1º, da Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ...

 

§ 1º  - O valor a ser descontado do servidor  será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de março de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.