RESOLUÇÃO
Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Projeto de Resolução nº 03/2009
Autor: A Mesa da Câmara
Modifica o § 1º do
Art. 1º, da Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica modificado o § 1º do Art. 1º, da
Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º - ...
§ 1º - O valor a ser
descontado do servidor será de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo
respectivo servidor e seus dependentes.
Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 18
de março de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA
CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.