RESOLUÇÃO
Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Projeto de Resolução nº 02/2011
Autor: Mesa da Câmara
Altera a redação do
Art. 2º “caput”, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a redação do Art. 2º, da Resolução
nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor unitário mensal do
benefício previsto nesta Resolução será de R$ 300,00 (trezentos reais)
reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice
que venha a substituí-lo.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09
de fevereiro de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.