RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

Projeto de Resolução nº 02/2018

Autor: Mesa Diretora

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014, BEM COMO CRIA O EMPREGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em comissão de Assessor de Comunicação, Símbolo CC.1; bem como a função gratificada de Chefe da Seção de Transporte.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a integrar o Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em Comissão de Chefe da Seção de Transporte, Referência XXVI, a ser preenchido exclusivamente por servidor efetivo.

 

Art. 3º Os requisitos e atribuições do emprego em comissão de Chefe da Seção de Transporte, que passa a integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, são as seguintes:

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Chefe da Seção de Transporte

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos humanos e físicos disponíveis à execução das atividades da seção.

 

2. Atribuições:

– gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Seção de Transportes e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;

– conduzir a elaboração de termos de referência necessários para as licitações de aquisição e manutenção de veículos, seguro, e todos os outros necessários à Seção;

– coordenar as solicitações de horas extras e diárias de motoristas;

– coordenar os controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota da Câmara;

– acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante à Câmara, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes;

– desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

– identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe;

 – supervisionar a freqüência e a escala de férias dos servidores lotados na Seção;

– supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

– acompanhar o cumprimento das instruções e das recomendações da Controladoria Interna, referentes à sua Seção;

- coordenar os recursos à sua disposição disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Câmara.

 

Requisito Mínimo: Ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública na área de transporte.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04, de 04 de março de 2015.

 

Câmara municipal de Caçapava, 04 de junho de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava