REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 5/2019

 

RESOLUÇÃO N°  2, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

Projeto de Resolução nº 01/2019

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N° 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014, BEM COMO CRIA O EMPREGO EM COMISSÃO DE DIREITOS DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

 

Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica extinto, da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, constante do Anexo I  da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014 a Função Gratificada  de Diretor de Orçamento e Finanças.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a Integrar o Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em Comissão de Diretor de Orçamento e Finanças, a ser preenchido exclusivamente por servidor efetivo.

 

Art. 3º Os requisitos e atribuições do emprego em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças, que passam a integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, são as seguintes:

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Diretor de Orçamento e Finanças

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;

 

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;

 

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

 

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

 

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

 

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

 

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

Art.4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de abril de 2019.

 

ELISABETE NATALI ALVARENGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.