RESOLUÇÃO
Nº 04, 28 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Resolução nº 05/2012
Autor: Vereadora Neide Aparecida da
Costa Palmeira e outros
Altera a redação do
Art. 2º “caput”, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a redação do Art. 2º, da Resolução
nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º O valor unitário mensal do benefício previsto nesta
Resolução será de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) reajustados a
cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a
substituí-lo.” (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 28 DE MARÇO DE 2012.
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.