Projeto de Resolução nº 08/2017
Autor: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam modificados o Art. 102 caput, inciso IV do §2º Art. 140–A e o §1º do Art. 152 da Resolução 3/2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 102 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 14:00 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado em Plenário, sem discussão. (NR)
§§ 1º a 5º (omissis)”
“Art. 140-A (omissis)
§ 2º – (omissis)
I – (omissis)
II – (omissis)
III – (omissis)
IV – As
audiências públicas terão a duração mínima de 30 (trinta) minutos; (NR)”
“Art. 152 (omissis)
§ 1º Cada Vereador poderá apresentar até 5 (cinco)
requerimentos em cada sessão, que deverão ser protocolados na Secretaria da
Câmara até as 10 horas do dia da respectiva sessão.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.