RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Projeto de Resolução nº 03/2019

Autora: Presidente Elisabete Natali Alvarenga

 

Dispõe sobre o estabelecimento de percentual mínimo do número de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido que 20% do número de cargos em comissão existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava serão destinados exclusivamente a servidores de carreira para ocuparem cargo em comissão ou função de confiança.

 

§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

§ 2º A partir da vigência desta Resolução não serão providos cargos em comissão em desacordo com o disposto no caput deste artigo.

 

§ 3º Na hipótese de o cômputo do percentual de que tratam o caput deste artigo resultar número fracionário, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2019.

 

ELISABETE NATALI ALVARENGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.