Projeto de Resolução nº 06/2013
Autor: Vereador
Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1° Fica modificado o Artigo 81, da Resolução nº 03, de 20 de abril de
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 Comissões para Estudo de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam
ao exame de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara Municipal em
assuntos de reconhecida relevância.
§ 1º As Comissões para Estudo de Assuntos
Relevantes serão propostas mediante apresentação de requerimento, aprovado por
maioria simples.
§ 2º Fica vedada a proposta de criação de nova
Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes se estiver tramitando na Casa duas
Comissões de que trata o “caput” desse artigo.
§ 3º
O requerimento que propõe a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deverá
indicar, necessariamente, a finalidade devidamente fundamentada e o prazo para
a conclusão dos trabalhos que não poderá exceder a 90 (noventa) dias,
prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo período.
§ 4º
Ao Presidente da Câmara caberá indicar 03 (três) Vereadores para compor a
Comissão, assegurando-se, tanto quanto
possível, a representação proporcional partidária, sendo garantida a participação
do autor do requerimento, exceto nas hipóteses de impedimento previstas na Lei
Orgânica do Município de Caçapava e nesta Resolução.
§ 5º Após a nomeação, a comissão deverá
reunir-se no prazo de 5 (cinco) dias e eleger um Presidente e um Relator,
comunicando os nomes dos eleitos por ofício ao Presidente da Câmara.
§ 6º
Concluídos seus trabalhos, a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes elaborará
parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara,
contendo suas conclusões e estas serão lidas em Plenário, na primeira sessão
ordinária subseqüente.
§ 7º
Será extraída cópia do parecer ao Vereador que solicitar.
§ 8º
Se a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus
trabalhos dentro do prazo estabelecido e não solicitar prorrogação ficará
automaticamente extinta.
§ 9º
Não caberá constituição de Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes para tratar
de assuntos de competência de qualquer das Comissões Permanentes.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.