Projeto de Resolução Nº 05/2020
Autor: Mesa Diretora
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Enquanto durarem os efeitos da Resolução nº 922, de 04 de maio de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que reduziu o subsídio dos Deputados Estaduais; o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Caçapava será de R$ 7.090,23 (sete mil e noventa reais e vinte e três centavos), que representa 40% (quarenta por cento) dos subsídios dos parlamentares do Estado de São Paulo, adequando-se ao comando do art. 29, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020, até o fim da calamidade pública, objeto do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, ou se não revogado ou exaurido seus efeitos, até 31 de dezembro de 2020, data referida no Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, nos exatos termos da Resolução nº 922, de 04 de maio de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2020.
ELISABETE NATALI ALVARENGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.