RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Resolução Nº 05/2023

Autor: Mesa Diretora

 

Altera a Resolução Nº 10/2022, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam suprimidas as seguintes competências do Departamento Administrativo, contidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, conforme a seguir:

 

“- a manutenção e controle de utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade documental;”

- a recepção, em conjunto com o Gabinete da Presidência, dos visitantes oficiais;”

 

Art. 2º Suprime a expressão “Departamento de Suprimentos”, contida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), no rol de itens que integram as competências do Departamento Administrativo, da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.

 

Art. 3º Ficam transferidas da competência do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração as seguintes incumbências, contidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução nº 10, de 06 de julho de 2022:

 

“– a coordenação do planejamento técnico institucional integrado e compartilhado por todas as áreas especializadas da Câmara Municipal;

a organização das ações garantidoras da continuidade da prestação dos serviços públicos típicos e necessários às atividades do Poder Legislativo;

a coordenação das ações técnicas voltadas ao desenvolvimento e manutenção sustentável dos processos, ações, projetos, inovações da Câmara Municipal;

a elaboração de protocolos formais para a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS, nas atividades da Câmara Municipal;

o planejamento integrado de todas as áreas técnicas, inclusive no compartilhamento de processos e serviços;

a preservação das ações planejadas para o fortalecimento das atividades do Poder Legislativo;

o planejamento de reposição de pessoal mediante vacâncias, inclusive decorrente dos feitos das aposentadorias de servidores efetivos e a avaliação da necessidade de realização de concursos, em conjunto com as demais áreas, considerando o mapeamento quanto ao oferecimento de vagas, cadastro reserva, ou a orientação técnica pela vantajosidade pela contratação de serviços com mão–de–obra;

a participação no planejamento e programação das peças orçamentárias;

o planejamento integrado com a área de licitações, com base nas necessidades de compras e adequações orçamentárias, junto à área financeira;

o planejamento da troca de equipamentos, de modernização e atualizações disponíveis;

o planejamento de reformas e conservações prediais;

o desenvolvimento de índices de efetividade da gestão do Poder Legislativo, mediante medições das ações para validação e aferição pela Secretaria Geral;

a implementação de ações para regrar as disciplinas do desenvolvimento sustentável das ODS, energia solar, água de reuso para lavar os carros, certificações ambientais;

a direção do fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação da imprensa e auxílio em entrevistas para a mídia externa;

a direção de campanhas publicitárias de caráter institucional e informativo, principalmente de participação popular nas sessões legislativas e audiências públicas;

a direção da formulação da política de comunicação social da Câmara;

a direção e acompanhamento de projetos voltados às transmissões televisivas/mídias sociais da Câmara;

o assessoramento ao Presidente e à Mesa quanto aos temas de imprensa e eventos junto aos demais órgãos municipais;

o assessoramento e monitoramento da avaliação da imagem do Poder Legislativo;

o assessoramento da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa;

a direção na elaboração para fins de divulgação interna, de clipping diário das principais notícias e das informações divulgadas nos meios de comunicação;

a direção das atividades de preparo da correspondência das matérias destinadas à divulgação;

a conservação de contato permanente com entidades representativas, auxiliando a Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade;

a oferta de cobertura às atividades da Câmara para divulgação;

o fornecimento à imprensa de informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;

- a providência da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;

a promoção, sempre que possível e em datas oportunas, da divulgação da história da Câmara;

- a promoção e atualização permanente das informações dos vereadores no site da Câmara;

- a gestão de redes sociais e mídias institucionais.”

 

Art. 4º Ficam acrescidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, aos itens das competências da Secretaria Geral, as seguintes incumbências:

 

“- a manutenção e controle de utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade documental;

- o planejamento da troca de frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de gases.”

 

Art. 5º Fica acrescida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, aos itens das competências do Departamento Legislativo, a seguinte incumbência:

 

“- a participação na programação, coordenação e orientação dos trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos oficiais, fazendo cumprir os protocolos oficiais da Câmara Municipal;”

 

Art. 6º Suprime a seguinte competência do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento, contida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022:

 

“- o planejamento da troca de frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de gases;”

 

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para “Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados”, na redação dos Anexos I e II da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.

 

Art. 8º Fica alterada a nomenclatura da Procuradoria Legislativa para “Procuradoria Jurídica”, na redação dos Anexos I e II da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.

 

Art. 9º O organograma do Anexo I da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, passa a ficar representado pelo desenho organizacional do Anexo desta Resolução.

 

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de maio de 2023.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO