RESOLUÇÃO
Nº 06, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DO NÚMERO DE CARGOS EM COMISSÃO A
SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.
Projeto
de Resolução nº 10/2017
Autor:
Mesa da Câmara
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e
eu promulgo a seguinte resolução:
Art.1º Fica
estabelecido que no mínimo 5% do total de cargos em comissão pertencentes ao
quadro de servidores da Câmara Municipal de Caçapava deverão ser preenchidos
por servidores públicos efetivos.
Parágrafo
Único Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as eventuais disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2017.
LÚCIO
MAURO FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.