Projeto de Lei nº 111/2018
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5647:
Art. 1° Fica denominada “Avenida Carbenet Sauvignon” a Avenida 2,
localizada no Residencial Colinas (Santa Mônica e Malibu).
Art. 1º Fica
denominada “Carbernet Sauvignon” a Avenida 2, localizada no Residencial Colinas ( Santa Mônica e Malibu). (Redação dada pela Lei nº 5705/2019)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2019.