LEI Nº 6.280,
DE 17 DE JUNHO DE 2025
Projeto de Lei nº 58/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 5.100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 16 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.