Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018
Autor: Vereador Marcelo do Prado
INCLUI E MODIFICA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Modifica o título da Subseção IV, contido na Seção III, do Capítulo I, do Título II, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO IV
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos I e II, ao Artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
Art. 15...
I - No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público.
II - O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis
Art. 3º Fica incluído o § 3º, ao Artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:
Art. 30...
§ 3º Os Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caçapava poderão oficiar a qualquer órgão da administração pública municipal direta, indireta e fundacional solicitando cópias de documentos específicos relativos a assuntos pertinentes à sua Comissão, que deverão ser encaminhadas à Comissão solicitante em até 48 horas.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de agosto de 2018.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
REINALMA MONTALVÃO
1ª SECRETÁRIA
MILTON GARCEZ GANDRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.