LEI N° 3.482, DE 14 DE JULHO DE 1997

 

Denomina “Praça da Bíblia” a praça que especifica. (Redação dada pela Lei n° 6.191/2024)

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça da Bíblia” a praça existente no trevo de entrada à Rua Prof. João Gonçalves Barbosa. (Redação dada pela Lei n° 6.191/2024)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de julho de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.