LEI Nº 3997, DE 12 DE JUNHO DE 2002

 

Denomina Capitão Joaquim de Oliveira a avenida que especifica. (Redação dada pela Lei n° 5.995/2022)

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Capitão Joaquim de Oliveira a avenida D localizada na Vila Medeiros, Caçapava Velha. (Redação dada pela Lei n° 5.995/2022)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de junho de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.