LEI N° 4527, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Projeto de lei nº 47⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, e
dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Almoxarife |
XVII |
SMS |
01 |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
X |
SMS |
01 |
Biólogo |
XXIV |
SMS |
01 |
Nutricionista |
XXIII |
SMS |
18 |
Médico |
XXVI |
SMS |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SMS |
Art. 2º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte emprego público
permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Analista
de Informática |
XXVI |
SMA |
Art. 3o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava,
para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Municipais, os seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Almoxarife |
XVII |
SOSM |
04 |
Borracheiro |
V |
SOSM |
01 |
Engenheiro
Mecânico |
XXVI |
SOSM |
04 |
Eletricista
de Autos |
XVII |
SOSM |
04 |
Lavador
de Autos |
V |
SOSM |
04 |
Serralheiro |
XVI |
SOSM |
04 |
Soldador |
XIV |
SOSM |
II – em
comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Assessor
III |
XXIV
|
SOSM |
02 |
Assessor
IV |
XXVI |
SOSM |
Art. 4º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Finanças, o seguinte emprego público permanente:
Artigo
alterado pela Lei n. 4557/2006
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Encarregado
de Setor de Orçamento e Contabilidade |
XXII |
SMF |
(NR)
Art. 5º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos, o seguinte emprego
público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Procurador do Município |
XXXIII
|
SMJDH |
Art. 6º Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
05 |
Psicopedagogo
|
XXIII
|
SME |
03 |
Terapeuta
Ocupacional |
XXVI |
SME |
Art. 7 Fica extinto o emprego
público de Encarregado de Setor de Escrituração e Mecanização e renomeado o
emprego público de Atendente de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório
Dentário.” (NR)
Artigo
alterado pela Lei n. 4557/2006
Art. 8º Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19
de abril de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL