LEI Nº 4.779, DE 18 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 76⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Eng° Carlos Antonio Vilela
Dispõe sobre a criação de órgãos e empregos públicos e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004 e Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007.
Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava é um órgão autônomo, que se destina a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, a qual compete:
I – cumprir as atribuições e funções estabelecidas nesta Lei e as que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Caçapava e pelo Prefeito Municipal, através de regulamento;
II - exercer a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007 e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007 – Regimento Interno da Guarda Municipal de Caçapava, dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal;
III – ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal de Caçapava, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços;
IV – solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
V – apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
VI – promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis.
§ 1º A Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava terá em sua composição um Corregedor da Guarda Municipal, dois membros da Administração Municipal, todos indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado, sendo os integrantes detentores de reputação ilibada e não pertencerem ao Quadro da Guarda Municipal de Caçapava. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º A Corregedoria da Guarda Municipal contará, ainda, com um servidor público que irá secretariar os serviços administrativos da Corregedoria.
§ 3º Todos os integrantes da Corregedoria, com exceção do Corregedor, receberão adicional de gratificação por exercício de função, mensalmente, no valor idêntico ao "pro labore" concedido pela Lei Municipal nº 3682, de 29 de dezembro de 1998, atualizado conforme artigo 2º da mesma Lei, que não se incorporará, para nenhum efeito aos seus vencimentos ou salários.
§ 4º A Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava atuará com absoluto sigilo sobre as investigações que estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao denunciante e, em sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator, ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar aplicável, na forma da legislação vigente.
§ 5º A Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava adotará o mesmo procedimento administrativo disciplinar realizado pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, podendo propor alterações e baixar instruções normativas, no intuito de organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos ditames da norma vigente.
§ 6º A Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava deverá observar quando da apuração de infrações funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º Ao Corregedor da Guarda Municipal de Caçapava compete:
I – assistir à Prefeitura Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar bem como colaborar com a indicação de composição das comissões processantes;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V – delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo;
VI – responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, elaborando relatório circunstanciado;
VIII – remeter ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
IX – proceder, pessoalmente, as correições ordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;
X – propor, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2008 e suas alterações e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007;
XI – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
XII – acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
XIII – aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2008 e suas alterações e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 4º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais, a qual compete:
I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal de Caçapava;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava.
II - receber, de servidores da Guarda Municipal de Caçapava, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, ouvida a Corregedoria, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares;
IV – propor ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito:
a) medidas que visem a resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava;
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Diretor da Guarda Municipal de Caçapava e ao Prefeito Municipal;
VII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, bem como à Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Municipal de Caçapava.
§ 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava terá em sua composição um Ouvidor da Guarda Municipal de Caçapava, detentor de reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, que será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta Lei.
Art. 5º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Caçapava, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Corregedor (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
Gabinete do Prefeito |
01 |
Ouvidor (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |
Gabinete do Prefeito |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.