LEI Nº 4.806, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE LEI Nº 109/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o seguinte emprego em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

09

Assessor

XII

SCEL

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.