LEI Nº 4.885, DE 31 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 81/2009

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Advogado no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º O Dia do Advogado passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º A Câmara Municipal realizará, anualmente, sessão especial para comemoração desta data. (Redação dada pela Lei nº 6.145/2024)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de julho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.