Projeto de Lei nº 160/2009
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterado o Organograma da
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, criada pela Lei
nº 4698, de 27 de setembro de 2007, constante do Anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente, os empregos permanentes e em comissão, conforme Anexos I, II e III,
que integram esta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos cargos públicos,
conforme Anexo IV que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os descritivos dos novos empregos permanentes e em
comissão, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO II
EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Nº de vagas |
Emprego |
Referência |
02 |
Engenheiro
Ambiental |
XXVI |
01 |
Arquiteto |
XXVI |
02 |
Biólogo |
XXIV |
01 |
Geógrafo |
XXVI |
01 |
Auxiliar de
Topografia |
V |
06 |
Jardineiro |
IV |
06 |
Arborista |
X |
02 |
Projetista
Orçamentista |
XXX |
Revogado pela Lei n° 5.989/2022
ANEXO III
EMPREGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de vagas |
Emprego |
Referência |
01 |
Chefe de Divisão de Projetos (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
01 |
Chefe de Seção de Desenvolvimento de Projetos Urbanísticos (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |
01 |
Chefe de Divisão de Geoprocessamento (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
01 |
Chefe de Seção de Geoprocessamento Urbanístico (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de Desapropriação e Escrituração (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |
Revogado pela Lei n° 5.989/2022
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO
Nº de vagas |
Denominação atual |
Nova Denominação |
Referência |
01 |
Assessor de Controle Ambiental |
Chefe de Divisão de Controle e Saneamento Ambiental (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
01 |
Assessor de Educação Ambiental |
Chefe de Divisão de Gestão e Educação Ambiental (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
01 |
Assessor de Parques e Áreas Verdes |
Chefe de Seção de Arborização e Áreas Verdes (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |