Projeto de Lei nº 75/2011
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.093.
Art. 1º Fica denominada “Academia Gelson Luiz de Paula”, a academia da melhor idade localizada no Parque Ecológico da Moçota, Vila Menino Jesus.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL / FUNCIONAL
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
EMPREGO PÚBLICO |
QUANTIDADE |
REF |
Fiscal de Transporte Público e
Trânsito Classe 1 |
|
XIX |
Fiscal de Transporte Público e
Trânsito Classe 2 |
XVIII |
|
Fiscal de Transporte Público e
Trânsito Classe 3 |
XVII |
|
Guarda Municipal Classe 1 |
50 |
XVIII |
Guarda Municipal Classe 2 |
XVII |
|
Guarda Municipal Classe 3 |
XVI |
|
Analista de Estatística |
01 |
XXIV |
Educador de Trânsito |
03 |
XXIII |
Escriturário |
02 |
XII |
Técnico de Comunicação |
01 |
XX |
Operador de Máquina 1 |
01 |
X |
Motorista |
02 |
XIV |
Revogado pela Lei n° 5.989/2022
EMPREGOS PÚBLICOS EM
COMISSÃO
EMPREGO PÚBLICO |
QUANTIDADE |
REF |
Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
01 |
SUBSÍDIO FIXADO EM LEI |
Diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio, Bens e
Serviços Municipais |
01 |
XXXIII |
Comandante da Guarda Municipal (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
01 |
XXXII |
Inspetor da Guarda Municipal |
06 |
XXV |
Chefe de Divisão de Trânsito |
01 |
XXXII |
Chefe de Divisão Administrativa |
01 |
XXXII |
Chefe de Divisão de Transportes Públicos |
01 |
XXXII |
Chefe de Seção de Educação de Trânsito |
01 |
XXVI |
Chefe de Seção de Cadastro e Inspeção de Transporte Coletivo |
01 |
XXVI |
Chefe de Seção de Manutenção e Logística |
01 |
XXVI |
Revogado pela Lei n° 5.989/2022
ANEXO IV
REQUISITOS E A
TRIBUIÇÕES
CARGO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
Fiscal de Transporte Público e Trânsito |
Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” e “E” |
Execução de atividades operacionais em capo; fiscalização de
transporte coletivo, escolar, táxi e fretado; fiscalização de terminal;
fiscalização do trânsito de acordo com atribuições do C.T.B; autuando e
aplicando medidas administrativas cabíveis; fiscalização da zona azul;
elaboração de relatórios; conduzir veículos do Município para deslocamento a
serviço; participar de atividades de educação de trânsito; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Guarda Civil Municipal |
Ensino Médio Completo; não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado; possuir altura mínima de 1,65m, para o sexo masculino, e 1,60m, para o feminino; possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “A” e “E” ou superior |
Promover a proteção dos bens, instalações e serviços municipais
através da: Vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais em
geral, fiscalização da adequada utilização dos parques, jardins, praças,
cemitérios, mercados, feiras livres, museus, bibliotecas e outros bens de
domínio público, evitando a sua depredação; atuar no auxílio ao público em
geral junto aos próprios públicos municipais; participar, de mineira ativa,
nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município,
destinados à exaltação do patriotismo promover a guarda e proteção de
logradouros públicos, mediante ronda diurna e noturna do Município, tanto na
zona urbana quanto na zona rural; garantir os serviços de responsabilidade do
Município e sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia
administrativa, em especial nos serviços ligados às áreas de: educação; saúde
pública; transporte coletivo; arrecadação tributária; meio ambiente;
urbanismo; e, demais órgãos oficiais; colaborar com a fiscalização da
Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do
poder de polícia administrativa do Município, realizar outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico. |
Analista de Estatística |
Curso Superior em Matemática |
Realizar a coleta de dados relativos às ocorrências de segurança,
transporte e trânsito, promovendo a análise estatística dos dados coletados
através de relatórios e gráficos; auxiliar o Secretário Municipal na análise
estatística das ocorrências de segurança, transporte e trânsito; outras
atividades determinadas pelo superior hierárquico. |
Técnico de Comunicação |
Curso Técnico de Comunicação ou equivalente |
Manter em funcionamento os sistemas de comunicação da secretaria;
realizar a manutenção preventiva e corretiva do material de comunicação da
secretaria; realizar outras atividades afins ou determinadas pelo superior
hierárquico. |
Diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio, Bens e Serviços Municipais |
Nível Superior |
Coordenar e dirigir as atividades dos órgãos subordinados a sua
diretoria; auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos referentes a proteção
do patrimônio, bens e serviços municipais; manter atualizado a relação dos
prédios públicos e seus sistemas de vigilância; empregar a Guarda Civil
Municipal de acordo com as determinações superiores. |
Comandante da Guarda Municipal |
Nível Superior |
Comandar a Guarda Civil Municipal no exercício de todas as suas
atividades dentro das competências e atribuições previstas em lei; responder
pela Corporação perante o Diretor de Defesa do Patrimônio, Bens e Serviços
Municipais, Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e ao Prefeito
quando solicitado; cuidar dos procedimentos de segurança de dignatários e
agentes públicos; representar a Instituição junto às autoridades do
Município; responder pelo relacionamento público da Corporação com as
Instituições Civis e Militares do Município; fiscalizar a execução dos
serviços de competência da Corporação; distribuir o efetivo da Guarda Civil
Municipal, visando atender da melhor forma todas as necessidades do serviço;
exercer total controle das instalações, materiais em geral, de comunicação,
viaturas, armamentos e do serviço administrativo da Guarda Civil Municipal;
zelar pela disciplina e hierarquia da Corporação; propor convênios com outras
corporações e instituições de ensino visando o aprimoramento permanente da
Guarda Civil Municipal. |
Subcomandante da Guarda Municipal (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
Livre provimento |
Substituir o Comandante no seu impedimento ou afastamento;
fiscalizar a execução das ordens emanadas do Comandante; providenciar,
fiscalizar e coordenar todos os serviços administrativos dos demais escalões
da Corporação; avaliar os Inspetores e ratificar as demais avaliações de todo
o efetivo da Guarda Civil Municipal; organizar e manter atualizados os
quadros hierárquicos e as respectivas listas para as promoções aos cargos
superiores da Corporação; cuidar da formação, instrução e aperfeiçoamento do preparo
técnico dos integrantes da Guarda Civil Municipal, controlando e fiscalizando
o cumprimento dos programas curriculares e níveis de aproveitamento em todos
os estágios e cursos, conforme regulamentação específica; organizar e manter
em dia toda a documentação interna e externa relativa à instrução, pessoal,
material, atividades operacionais, instrução, disciplina e informações da
Corporação; realizar estudos sobre os uniformes, materiais, equipamentos e
armamentos empregados pela Guarda Civil Municipal; manter controle dos
materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela Corporação;
elaborar estudos do efetivo necessário e de sua distribuição para atender as
demandas dos serviços da Guarda Civil Municipal, procurando sempre adequar
aos parâmetros das competências da Corporação fixados em lei; manter
informações de interesse da Corporação para o exercício de todas as
atividades previstas em leis e regulamentos; cuidar do emprego adequado da
Corporação nos serviços operacionais, visando atender todas as solicitações
dos serviços municipais; planejar, organizar e fiscalizar a execução dos
serviços operacionais da Corporação; desenvolver atividades de relações
públicas, visando uma maior integração com o público externo para a boa
imagem da Corporação; exercer outras atribuições designadas pelo Comandante
compatíveis com o cargo. |
Inspetor da Guarda Municipal. |
Livre provimento de carreira dentre os integrantes da Guarda Civil Municipal |
Auxiliar o Comando da Guarda nas atribuições a ele destinados;
comandar os Guardas sob sua subordinação; gerenciar, intervindo quando
necessário no atendimento de emergência, no patrulhamento preventivo e
comunitário, e nos demais serviços e postos de atendimento da Guarda Civil
Municipal, comunicando as anormalidades por escrito à chefia superior;
registrar as anormalidades referentes aos atendimentos de emergência,
comunicando a chefia superior às ocorrências de relevância e de interesse da
administração pública; auxiliar o Subcomandante na coordenação do serviço
administrativo da Sede da Guarda Civil Municipal, e da frota de viaturas da
Guarda Municipal; orientar, supervisionar e executar o serviço de guarda e
patrulhamento que lhe for destinado; orientar os servidores que auxiliem na
execução de atribuições típicas da classe; fazer relatório diário das
ocorrências do setor ou dos serviços sob sua responsabilidade; comandar as
equipes de patrulhamento e setores; executar serviços de patrulhamento quando
necessário; conduzir veículo da P.M.C. em serviço; desempenhar outras
atribuições determinadas pelos superiores hierárquicos. |
Chefe de Divisão de Trânsito |
Livre provimento |
Chefiar e coordenar as atividades das seções e órgãos sob sua
responsabilidade; auxiliar o Diretor de Transporte e Trânsito nos assuntos
referentes ao trânsito, principalmente os que dizem respeito ao Planejamento,
Educação e Fiscalização; propor soluções e projetos para a melhoria da
mobilidade urbana no município; executar outras tarefas determinadas pelo
superior hierárquico. |
Chefe de Divisão de Transportes Públicos |
Livre provimento |
Chefiar e coordenar as atividades das seções subordinadas a sua
divisão; auxiliar o Diretor de Transporte e Trânsito nos assuntos pertinentes
a esses temas, em especial: transporte público coletivo, transporte escolar,
serviço de táxi, seus pontos, fretados em geral, caçambas, etc; manter em dia e em ordem toda a documentação sob sua
responsabilidade, em especial os cadastros referentes as atividades listadas
acima; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |
Chefe de Divisão Administrativa |
.Livre provimento |
Chefiar e coordenar as atividades dos órgãos subordinados a sua
divisão; coordenar as atividades administrativas da secretaria,
principalmente as que envolvam a manutenção, logística e relações públicas;
auxiliar o Secretário Municipal na área relativa à sua atividade, propondo
soluções que visem a melhorar a estrutura administrativa e logística da
secretaria. |
Chefe de Seção de Educação de Trânsito |
Livre provimento de carreira, dentre os Educadores de Trânsito
e/ou Fiscais de Transporte e Trânsito |
Elaborar e desenvolver programas e campanhas educativas de
trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos
comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o
comportamento adequado no trânsito, além de propor e realizar estudos e
diagnósticos visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de
educação de trânsito; coordenar as atividades relativas à educação de
trânsito; analisar as leis de trânsito e confrontá-la com o comportamento dos
munícipes; buscar combater os índices de acidentes de trânsito através de
campanhas específicas; organizar palestras em instituições de ensino sobre
educação de trânsito; chefiar a equipe de Educadores de Trânsito no
Município; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |
Chefe de Seção de Cadastro e Inspeção de Frota |
Livre provimento |
Chefe da Seção de Cadastro e Inspeção da Frota; chefiar a equipe
sob sua subordinação; realizar o cadastramento e controle dos fretados que
atuam no município, tais como: táxi e seus pontos, fretamento escolar,
serviços de caçamba e entulho, fretamento de caminhões e outras que a lei
dispuser; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |
Chefe de Seção de Cadastro e Inspeção de Transporte Coletivo |
Livre provimento |
Chefe da Seção de Transporte Coletivo; chefiar e coordenar a
equipe sob sua responsabilidade; controlar a escrituração das: ordens de
serviço onde estão contidos os horários e itinerários dos ônibus que operem
no município; coordenar as atividades de inspeção e fiscalização da frota de
ônibus; coordenaras: atividades de instalação e manutenção dos pontos de
ônibus, mantendo o controle da quantidade e localização dos mesmos; executar
outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |
Chefe do COI Centro de Operações Integradas |
Livre provimento |
Coordenar os trabalhos do Centro de Operações Integradas - COI;
auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos referentes ao COI; manter em dia
e em ordem toda a documentação sob sua responsabilidade, principalmente o
arquivo de imagens; responsabilizar-se pelos equipamentos destinados à
produção de imagens para o COI; organizar as escalas de serviço do COI;
manter o Secretário Municipal informado das atividades diárias do COI;
executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |
Chefe de Seção de Manutenção e Logística |
Livre provimento |
Chefe da Seção de Manutenção e Logística; coordenar as atividades
de manutenção, das instalações, dos veículos e equipamentos da secretaria;
controlar as atividades relacionadas ao sistema de comunicação da secretaria;
executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico. |