LEI Nº 5.157, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 52/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Cria as Áreas Especiais de Desenvolvimento e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.157.

 

Art. 1º Ficam criadas as ÁREAS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO – A.E.D, incluídas no Zoneamento Municipal, conforme delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta lei, de acordo com os memoriais abaixo descritos:

 

AED – 01 Área Especial de Desenvolvimento 01

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 426284.4511 m e N 7443115.6914 m e segue em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 426897.7723 m e N 7442420.8597 m; daí deflete à esquerda e segue  até o vértice 3 de coordenadas E 426666.8431 m e N 7442227.4341 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 426032.8881 m e N 7442976.6014 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área superficial de 27,79 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 02 Área Especial de Desenvolvimento 02

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 425903,8081 m e N 7442395,7641 m e segue  em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 425016,8719 m e N 7441891,1324 m; daí deflete à esquerda e segue  até o vértice 3 de coordenadas E 425526,6052 m e N 7441234,2853 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 426379,3986 m e N 7441690,8758 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 de coordenadas E 426368,2817 m e N 7441785,6566m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 426365,3095 m e N 7441832,5766 m; daí deflete à direita e segue até o  vértice 7 de coordenadas E 426371,4307  m e N 7441849,8812 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 8 de coordenadas E 426361,2164 m e N 7441892,9163 m daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 86,69 hectares.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 03 Área Especial de Desenvolvimento 03

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 425161,42227 m e N 7435274,11399 m e segue pela Estrada Municipal Nossa Senhora Aparecida até encontrar o vértice 2 de coordenadas E 423048,97600 m e N 7436225,31326 m; daí deflete à esquerda e segue pelo Limite de Município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar o vértice 3 de coordenadas E 424980,27838 m e N 7431707,46215 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 425026,273194m e N 7431712.76636m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 com coordenadas E 425027,7961 m e N 7431722,8534 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 6 com coordenadas E 425025,6255 m e N 7431740,1309 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 com coordenadas E 425050,6095 m e N 7431787,6213 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 8 com coordenadas E 425055,2857 m e N 7431806,9799 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 9 com coordenadas E 425071,5636 m e N 7431831,0181 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 10 com coordenadas E 425095,1124 m e N 7431848,5560 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 11 com coordenadas E 425148,6479 m e N 7431862,9678 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 12 com coordenadas E 425174,4426 m e N 7431872,5375 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 13 com coordenadas E 425236,2926 m e N 7431886,3570 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 14 com coordenadas E 425249,7005 m e N 7431891,6039 m;aí deflete à esquerda e segue até o vértice 15 com coordenadas E 425261,5748 m e N 7431904,6713 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 16 com coordenadas E 425268,6783 m e N 7431923,4623 m;  daí deflete à direita e segue até o vértice 17 com coordenadas E 425278,2442 m e N 7431943,7083 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 18 com coordenadas E 425294,8424 m e N 7431955,1695 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 19 com coordenadas E 425311,8111 m e N 7431961,2532 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 20 com coordenadas E 425332,3948 m e N 7431965,6745 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 21 com coordenadas E 425438,5783 m e N 7431981,0246 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 22 com coordenadas E 425453,6874 m e N 7431992,5206 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 23 com coordenadas E 425464,2804 m e N 7431998,7011 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 24 com coordenadas E 425474,5147 m e N 7432013,3850 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 25 com coordenadas E 425477,8228 m e N 7432014,9652 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 26 com coordenadas E 425488,9044 m e N 7432045,1498 m; daí segue em linha reta até o vértice 27 com coordenadas E 425505,6415 m e N 7432088,0242 m; daí segue em linha reta até o vértice 28 com coordenadas E 425519,2008 m e N 7432122,0369 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 29 com coordenadas E 425532,2942 m e N 7432154,0730 m; daí deflete à esquerda e segue  pela Rodovia João do Amaral Gurgel até encontrar com o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 472,75 hectares.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao  Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,  referenciadas  ao  Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 04 Área Especial de Desenvolvimento 04

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 433833,4257 m e N 7444039,6125 m e segue em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 433154,1072 m e N 7444788,9901 m; daí deflete à direita e segue pelo limite de Município de Caçapava com Taubaté até o vértice 3 de coordenadas E 434938,5341 m e N 7445960,8591 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 4 de coordenadas E 435366,1011 m e N 7444197,5673 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 de coordenadas E 435234,8902 m e N 7444146,1253 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 435080,7311 m e N 7444159,5340m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 de coordenadas E 434968,3030 m e N 7444193,2733 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 8 de coordenadas E 434867,1178 m e N 7444245,7568 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 9 de coordenadas E 434795,9134 m e N 7444257,0033 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 10 de coordenadas E 434713,4662 m e N 7444253,2545 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 11 de coordenadas E 434594,3364 m e N 7444257,5902 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 12 de coordenadas E 434547,7210 m e N 7444275,0767 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 13 de coordenadas E 434410,6588 m e N 7444413,3376 m;  daí deflete à esquerda e segue até o vértice 14 de coordenadas E 433833,4257 m e N 7444039,6125 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro., encerrando assim uma área superficial de 258,33 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 05 Área Especial de Desenvolvimento 05

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 424975,1173 m e N 7437071,45177 m e segue  em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 425118,5996 m e N 7437209,20771 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 3 de coordenadas E 425934,4865 m e N 7437692,93716 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 425940,1756 m e N 7437738,65296 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 5 de coordenadas E 425962,1998 m e N 7437816,47200 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 425986,3216 m e N 7437881,91551 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 de coordenadas E 426011,6588 m e N 7437913,82043 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 8 de coordenadas E 426206,3544 m e N 7438057,89980 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 9 de coordenadas E 426224,8128 m e N 7438117,26041 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 10 de coordenadas E 426289,8368 m e N 7438077,40700 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 11 de coordenadas E 426389,2606 m e N 7438028,53412 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 12 de coordenadas E 426409,8554 m e N 7438014,60097 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 13 de coordenadas E 426479,3757 m e N 7438019,73098 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 14 de coordenadas E 426492,6983 m e N 7438007,01422 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 15 de coordenadas E 426613,2481 m e N 7438079,41322 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 16 de coordenadas E 426822,0326 m e N 7438267,21916 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 17 de coordenadas E 426958,8010 m e N 7438434,29547 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 18 de coordenadas E 427237,3697 m e N 7438898,33849 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 19 de coordenadas E 427368,9687 m e N 7439100,24732 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 20 de coordenadas E 427469,5346 m e N 7439290,32138 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 21 de coordenadas E 427651,5198 m e N 7439537,97295 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 22 de coordenadas E 427830,2059 m e N 7439754,01768 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 23 de coordenadas E 428039,7372 m e N 7439946,20573 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 24 de coordenadas E 428186,3292 m e N 7440092,88748 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 25 de coordenadas E 428429,8455 m e N 7440280,85805 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 26 de coordenadas E 428734,9770 m e N 7440489,61304 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 27 de coordenadas E 428992,1930 m e N 7440625,49047 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 28 de coordenadas E 429581,8818 m e N 7440878,74038 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 29 de coordenadas E 429863,8638 m e N 7440985,27910 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 30 de coordenadas E 431562,5553 m e N 7439498,03144 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 31 de coordenadas E 431394,1612 m e N 7439423,14377 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 32 de coordenadas E 431160,0422 m e N 7439331,72434 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 33 de coordenadas E 430883,4445 m e N 7439232,87893 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 34 de coordenadas E 430582,0055 m e N 7439118,62004 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 35 de coordenadas E 430313,3443 m e N 7439017,11421 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 36 de coordenadas E 430068,6911 m e N 7438917,25536 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 37 de coordenadas E 429872,0084 m e N 7438828,35234 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 38 de coordenadas E 429770,0808 m e N 7438774,50781 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 39 de coordenadas E 429606,5017 m e N 7438662,59557 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 40 de coordenadas E 429510,1355 m e N 7438588,21041 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 41 de coordenadas E 429423,6651 m e N 7438501,68706 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 42 de coordenadas E 429283,6030 m e N 7438373,21810 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 43 de coordenadas E 429168,4389 m e N 7438224,75102 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 44 de coordenadas E 429094,2080 m e N 7438084,45119 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 45 de coordenadas E 428934,4792 m e N 7437839,38359 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 46 de coordenadas E 428732,8812 m e N 7437501,61744 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 47 de coordenadas E 428610,9702 m e N 7437302,58814 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 48 de coordenadas E 428411,3302 m e N 7437040,83054 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 49 de coordenadas E 428242,7703 m e N 7436857,50107 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 50 de coordenadas E 428055,4396 m e N 7436682,55193 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 51 de coordenadas E 427800,9226 m e N 7436462,29427 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 52 de coordenadas E 427551,1985 m e N 7436307,95837 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 53 de coordenadas E 427227,1168 m e N 7436126,18815 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 54 de coordenadas E 427017,8111 m e N 7436011,15258 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 55 de coordenadas E 426844,3443 m e N 7435902,76625 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 56 de coordenadas E 426634,1592 m e N 7435787,59439 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 57 de coordenadas E 426343,4489 m e N 7435612,61214 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 58 de coordenadas E 426230,7649 m e N 7435508,09876 m; daí deflete à esquerda até o vértice 59 de coordenadas E 426055,0974 m e N 7435265,91865 m; daí deflete à direita até o vértice 60 de coordenadas E 425612,9506 m e N 7435742,3164 m; daí deflete à esquerda até o vértice 61 de coordenadas E 425683,2255 m e N 7435925,3890 m; daí deflete à direita até o vértice 62 de coordenadas E 425942,2082 m e N 7436375,5223 m; daí deflete à esquerda até o vértice 63 de coordenadas E 425984,7660 m e N 7436495,4969 m; daí deflete à esquerda até o vértice 64 de coordenadas E 425995,3391 m e N 7436569,5741 m; daí deflete à esquerda até o vértice 65 de coordenadas E 425731,0232 m e N 7436410,9093 m; daí deflete à esquerda até o vértice 66 de coordenadas E 425609,1829 m e N 7436293,9316 m; daí deflete à esquerda até o vértice 67 de coordenadas E 425472,0551m e N 7436170,8272 m; daí deflete à esquerda até o vértice 68 de coordenadas E 425386,7758 m e N 7436045,2940 m; daí deflete à direita até o vértice 69 de coordenadas E 425255,7368 m e N 7436273,4732 m; daí deflete à direita até o vértice 70 de coordenadas E 425130,9378 m e N 7436588,3466 m; daí deflete à direita até o vértice 71 de coordenadas E 425137,8710 m e N 7436668,7988 m; daí deflete à direita até o vértice 72 de coordenadas E 425155,8976 m e N 7436720,1218 m; daí deflete à direita até o vértice 73 de coordenadas E 425182,2440 m e N 7436764,5092 m; daí deflete à direita até o vértice 74 de coordenadas E 425201,6572 m e N 7436821,3806 m; daí deflete à esquerda até o vértice 75 de coordenadas E 425205,8172 m e N7436885,1876 m; daí deflete à esquerda até o vértice 76 de coordenadas E 425203,0439 m e N 7436928,1879 m; daí deflete à direita até o vértice 77 de coordenadas E 425225,2303 m e N 7437000,3175 m; daí deflete à direita até o vértice 78 de coordenadas E 425259,8967 m e N 7437040,5436 m; daí deflete à direita até o vértice 79 de coordenadas E 425349,2460 m e N 7437125,7494 m; daí deflete à esquerda até o vértice 80 de coordenadas E 425169,5874 m e N 7437076,1160 m; daí deflete à direita até o vértice 81 de coordenadas E 425120,9965 m e N 7437070,9067  m; daí deflete à direita até o vértice 82 de coordenadas E 425049,3167 m e N 743785,0702m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 1359,77 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 06 ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO (Incluído pela Lei Complementar nº 292/2013)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o ponto 01 da Zona de  Várzea e divisa do município de Caçapava com Taubaté; segue pela divisa de município na distância de 550,57m até o vértice 01, de coordenadas E 434380,385m e N 7449418,380m, coincidente com o ponto 00-09 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04; deflete à direita e segue confrontando com a Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04 até o vértice 02, de coordenadas E 432077,218m e N 7449131,095m, coincidente com o ponto 07 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04; deflete à direita e segue pela cota 550m confrontando com a Zona de Várzea até encontrar com o vértice 03, de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o vértice 00 inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área  superficial de 211,94 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', Fuso -23°, tendo como datum o WGS 1984. (Incluído pela Lei Complementar nº 292/2013)

 

AED - 07 ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO (Incluído pela Lei Complementar nº 340/2019)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto  00     de coordenadas  E 422568,00m e N 7437183,00m coincidente com o ponto 01 Zona Urbana-Piedade e linha de divisa do Município de Caçapava com São José dos Campos; segue pela divisa do município por 2.761m até o ponto 01 de coordenadas E 422101,80m e       N 7439523,80m; deflete à direita e segue por 38,01m até o ponto 02 de coordenadas E 422135,60m e N 7439540,90m e segue confrontando o Loteamento Bella Vittá por 536,00m até o ponto 03 de coordenadas E 422605,20m e 7439795,10m e segue na mesma direção por mais 44,08m até o ponto 04, de coordenadas E 422643.60m e     N 7439816,70m, onde se encontra com a divisa do Núcleo Urbano – Santa Luzia II; daí deflete à direita e segue contornando este Núcleo Urbano, até o ponto 05 de coordenadas E 422833,50m e 7440178,70; deflete à direita e segue a Estrada Municipal João Chagas do Nascimento por 252,21m até o ponto 06 de coordenadas  E 422808,20m e N 7440412,50m; daí deflete à direita e segue por 15,49m até o ponto 07 de coordenadas E 422821,80m e N 7440419,90m coincidente com o ponto 13 da Zona de Transição Industrial e de Serviços - Eixo Oeste 05 e segue o contorno desta até o ponto 08 de coordenadas E 423767,00m e N 7441181,00m; daí deflete à direita e segue por 818,12m até o ponto 09 de coordenadas E 424369,52m  e N 7440628,64m; e segue contornando a Zona Urbana Central até o ponto 10 de coordenadas E 424146,10m e N 7439572,50m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 1.638m até o ponto 11 de coordenadas E 424325,00m e N 7437945,00m, onde se encontra com o ponto 06 da Zona Urbana Sul - Piedade e segue contornando a mesma até o ponto inicial 00 de coordenadas E 422568,00m e N7437183, encerrando assim uma área superficial de 5.95km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e     encontram-se representadas no Sistema UTM , referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o WGS1984.” (Incluído pela Lei Complementar nº 340/2019)

 

AED – 08 ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO (Incluído pela Lei Complementar n° 366/2024)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na linha de divisa dos Municípios de Caçapava e São José dos Campos, com coordenadas N: 7.431.709,972m e E: 425.007,116m; deste segue por uma distância de 12,07 metros até encontrar o ponto 2, com coordenadas N: 7.431.711,363m e E: 425.019,105m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância 8,90 metros até encontrar o ponto 3, de coordenadas N: 7.431.713,590m e E: 425.027,721 m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 3,64 metros até encontrar com o ponto 4, de coordenadas N: 7.431.713,955m e E: 425.031,340m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 4,67 metros até encontrar o ponto 5, de coordenadas N: 7.431.713,287m e E: 425.035,961 m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,20 metros até encontrar o ponto 6, de coordenadas N: 7.431.723,374m e E: 425.037,483m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,36 metros até encontrar com o ponto 7, de coordenadas N: 7.431.735,639m e E: 425.035,940m; deste segue em linha reta por uma distância de 5,05 metros até encontrar o ponto 8, de coordenadas N: 7.431.740,652m e E: 425.035,313m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 5,29 metros até encontrar com o ponto 9, de coordenadas N: 7.431.745,718m e E: 425.036,851m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 48,47 metros até encontrar com o ponto 10, de coordenadas N: 7.431.788,142m e E: 425.060,297m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,92 metros até encontrar com o ponto 11, de coordenadas N: 7.431.807,501m e E: 425.064,973m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,70 metros até encontrar com o ponto 12, de coordenadas N: 7.431.815,371m e E: 425.068,668m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 8,25 metros até encontrar o ponto 13, de coordenadas N: 7.431.822,476m e E: 425.072,864m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 12,35 metros até encontrar o ponto 14, de coordenadas N: 7.431.831,539m e E: 425.081,251m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 29,36 metros até encontrar com o ponto 15, de coordenadas N: 7.431.849,077m e E: 425.104,800m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 51,68 metros até encontrar com o ponto 16, de coordenadas N: 7.431.862,175m e E: 425.154,794m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 31,29 metros até encontrar com o ponto 17, de coordenadas N: 7.431.873,058m e E: 425.184,130m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 63,38 metros até encontrar com o ponto 18, de coordenada N: 7.431.886,878m e E: 425.245,980m; confrontando desde o ponto 1 ao ponto 18 com a Área Especial de Desenvolvimento 03 (AED-03); daí deflete à direita e segue por uma distância de 266,32 metros até encontrar com o ponto 19, de coordenadas N: 7.431.737,086m e E: 425.466,186m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 286,44 metros até encontrar com o ponto 20, de coordenadas N: 7.431.939,602m e E: 425.668,758m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 876,42 metros até encontrar com o ponto 21, de coordenadas N: 7.431.480,534m e E: 426.415,331m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 672,20 metros até encontrar com o ponto 22, de coordenadas N: 7.430.980,642m e E: 426.864,732m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 357,42 metros até encontrar o ponto 23, de coordenadas N: 7.430.642,544m e E: 426.980,666m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 22,28 metros até encontrar com o ponto 24, de coordenadas N: 7.430.640,156m e E: 426.958,513m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 122,53 metros até encontrar com o ponto 25, de coordenadas N: 7.430.562,557m e E: 426.863,683m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,85 metros até encontrar com o ponto 26, de coordenadas N: 7.430.500,347m e E: 426.842,102m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 81,47 metros até encontrar com o ponto 27, de coordenadas N: 7.430.528,672m e E: 426.765,718m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 132,32 metros até encontrar com o ponto 28, de coordenadas N: 7.430.524,010m e E: 426.633,479m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 78,82 metros até encontrar com o ponto 29, de coordenadas N: 7.430.565,006m e E: 426.566,158m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 101,95 metros até encontrar com o ponto 30, de coordenadas N: 7.430.563,210m e E: 426.464,221m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 102,27 metros até encontrar o ponto 31, de coordenadas N: 7.430.537,609m e E: 426.365,208m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 120,38 metros até encontrar o ponto 32, de coordenadas N: 7.430.438,577m e E: 426.296,774m; deste deflete à esquerda e segue por uma distância de 82,94 metros até encontrar com o ponto 33, de coordenadas N: 7.430.359,230m e E: 426.272,635m; deste deflete à direita e segue por uma distância de 375,75 metros até encontrar com o ponto 34, de coordenada N: 7.430.071,336m e E: 426.031,168m, ponto este, situado na divisa entre os municípios de Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro; deste deflete à direita e percorre a linha de divisa entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos por uma distância de 2.078,92 metros até encontrar o ponto 1, início da descrição do perímetro, encerrando assim uma área superficial de 1,8914 km². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridional Central nº 45°00’, Fuso -23°, tendo como Datum o SIRGAS2000. (Incluído pela Lei Complementar n° 366/2024)

 

Parágrafo único. Fica destinada a Área Especial de Desenvolvimento 08 – A.E.D., de uso exclusivamente industrial e comercial, sendo incompatível com o uso habitacional. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 366/2024)

 

Art. 2º Nas Áreas Especiais de Desenvolvimento serão permitidas a instalação de empreendimentos constantes da classificação nacional de atividades econômicas CNAE – 1995 da Receita Federal, exceto as atividades proibidas no território do Município de Caçapava, constantes do Art. 14 da Lei Complementar 109/99.

 

Art. 3° Nas Áreas Especiais de Desenvolvimento serão permitidas aquelas que se destinam preponderantemente a implantação de atividades empresariais, permitindo-se, entretanto, usos comerciais e industriais, condomínios e loteamentos residenciais, condomínios e loteamentos empresariais e/ou industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito municipal, estadual e federal. (Incluído pela Lei Complementar n° 366/2024)

 

Parágrafo Único. Ficam destinadas como Áreas Especiais de Desenvolvimento – A.E.D., incompatíveis com o uso habitacional, as áreas localizadas nas Zonas de Transição Industrial e Serviço, criadas pela Lei Complementar nº 254/07 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 292/2013)

 

Art. 4º Fica alterado o setor 41, do inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

Setor nº. 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Estrada Prof.ª Olivia Alegri, Estrada José da Silva Mineiro, Estrada da Borda da Matta, Estrada e Avenida José Francisco Alvarenga, Rodovia do Livro/Camanducaia, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida), Bairro da Grama e Tijuco Preto.”  (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.